Novo Serviço de Parcelamento – Simples Nacional

A Receita Federal informa que está disponível o novo serviço “Parcelamento –Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio daRFB.

O  aplicativo  permite  solicitar  pedido  de  parcelamento  de  débitos  do  SimplesNacional  em cobrança  no  âmbito  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil(RFB),  emitir  DAS  para  pagamento  das parcelas,  consultar  a  situação  doparcelamento  e  demais  detalhamentos,  bem  como  registrar  a  desistência  do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao  solicitar  o  parcelamento,  serão  recuperados  todos  os  débitos  de  SimplesNacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas,  observado o  valor  mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)  para  cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a datade vencimento constante do respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinteao da consolidação.

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

– Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/03/2014_11_03_12_16_00_820443806.html

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