Prefeitura prorroga quitação de débitos com 90% de descontos nos juros até dia 30

A Prefeitura de Natal estendeu até o dia 30 de setembro  descontos de até 90% nos juros para os contribuintes inadimplentes com tributos municipais, como IPTU e ITIV. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (09). Há também condições especiais para parcelamento em até 60 meses.

Especificamente para o caso de pagamento parcelado, os descontos oferecidos chegam a 40% nos juros e multas de mora com valores escalonados: 40% de 2 a 6 vezes; 30% de 7 a 12 vezes; 20% de 13 a 18 meses; 10% de 19 a 24 vezes e 5% de 25 a 30 vezes. Em 31 vezes até 60 não são concedidos descontos.

“Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016, já que começaremos a enviar os carnês para o próximo ano até outubro. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os esses descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.

Além disso, o decreto visa diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15. “Queremos evitar que as pessoas sejam inscritas em cadastros negativos, que tenham problemas na retirada de certidões, ou que tenham títulos protestados por estarem inscritos em dívida ativa”, acrescentou o secretário.

Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte, diferentemente do que estabelecia o decreto anterior. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes.

O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 30/09, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. O valor das parcelas não será menor do que 10% do montante do crédito tributário.

O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

O secretário pede que os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas procurem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) antes do último dia do prazo evitando filas. “O contribuinte pode ir antes e a data do vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 30, mesmo com a negociação tendo sido feita antes”, concluiu.

A Secretaria Municipal de Tributação fica na Rua Açu, 394 – Tirol.

Fonte: Portal No Ar

 

 

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