Decreto altera regulamentação do ISS em Natal para combater a sonegação e beneficiar os bons pagadores
A Prefeitura de Natal editou o Decreto 11.586, publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira (20), que altera as regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS para contribuintes devedores habituais. As alterações têm como objetivo facilitar a cobrança de devedores e proteger os interesses dos contribuintes que estão em dia com o FISCO Municipal.
Tal medida teve como motivação a detecção de contribuintes com grande volume de emissão de notas fiscais, alto faturamento, baixo capital social e sem pagamento de ISS, dificultando o recebimento dos créditos no caso de uma execução fiscal.
De acordo com o Decreto, existe a necessidade de proteger o contribuinte bom pagador da concorrência desleal impulsionada por aqueles que não cumprem reiteradamente com suas obrigações tributárias. Além disso, a Tributação é obrigada, por lei, a utilizar todos os meios legais a seu dispor para combater a sonegação/evasão fiscal e, consequentemente, evitar a judicialização de créditos tributários.
Com as alterações sofridas pelo artigo 95, o contribuinte enquadrado no Regime Especial entra no rol daqueles que devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Nesse caso, em substituição à Nota Natalense, o que exige o recolhimento do ISS no momento da sua emissão, afastando, assim, a necessidade de retenção do imposto por parte dos tomadores desses serviços.
Todas as dúvidas dos contribuintes podem ser esclarecidas pelo nosso plantão fiscal, através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, na Rua Açu, 394, no Tirol, ou, ainda, o contribuinte pode consultar o site www.natal.rn.gov.br/semut.