Descontos de até 90% seguem até esta quarta-feira

Segue até o dia 30 de setembro, quarta-feira, o benefício de desconto de até 90% de juros para os contribuintes inadimplentes com tributos municipais, como IPTU e ITIV. Há também condições especiais para parcelamento em até 60 meses. Especificamente para o caso de pagamento parcelado, os descontos oferecidos chegam a 40% nos juros e multas de mora com valores escalonados: 40% de 2 a 6 vezes; 30% de 7 a 12 vezes; 20% de 13 a 18 meses; 10% de 19 a 24 vezes e 5% de 25 a 30 vezes. Em 31 vezes até 60 não são concedidos descontos.

O decreto visa diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

Prefeitura prorroga quitação de débitos com 90% de descontos nos juros até dia 30

A Prefeitura de Natal estendeu até o dia 30 de setembro  descontos de até 90% nos juros para os contribuintes inadimplentes com tributos municipais, como IPTU e ITIV. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (09). Há também condições especiais para parcelamento em até 60 meses.

Especificamente para o caso de pagamento parcelado, os descontos oferecidos chegam a 40% nos juros e multas de mora com valores escalonados: 40% de 2 a 6 vezes; 30% de 7 a 12 vezes; 20% de 13 a 18 meses; 10% de 19 a 24 vezes e 5% de 25 a 30 vezes. Em 31 vezes até 60 não são concedidos descontos.

“Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016, já que começaremos a enviar os carnês para o próximo ano até outubro. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os esses descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.

Além disso, o decreto visa diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15. “Queremos evitar que as pessoas sejam inscritas em cadastros negativos, que tenham problemas na retirada de certidões, ou que tenham títulos protestados por estarem inscritos em dívida ativa”, acrescentou o secretário.

Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte, diferentemente do que estabelecia o decreto anterior. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes.

O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 30/09, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. O valor das parcelas não será menor do que 10% do montante do crédito tributário.

O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

O secretário pede que os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas procurem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) antes do último dia do prazo evitando filas. “O contribuinte pode ir antes e a data do vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 30, mesmo com a negociação tendo sido feita antes”, concluiu.

A Secretaria Municipal de Tributação fica na Rua Açu, 394 – Tirol.

Fonte: Portal No Ar

 

 

Levy: “pagar um pouquinho mais de imposto” é investir na recuperação do país

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que vale a pena “pagar um pouquinho mais de imposto” para possibilitar a recuperação econômica do país. “É um investimento que vale a pena. A gente não deve ser vítima de uma miopia na questão dos impostos.[…] Se a gente tiver que pagar um pouquinho mais de imposto para o país ser reconhecido como país forte, tenho certeza de que todo mundo vai querer fazer isso”, disse o ministro, em entrevista à imprensa hoje (10) no Ministério da Fazenda.

Ele não confirmou aumento de impostos. Disse que estão no Congresso medidas que devem ajudar na reestruturação fiscal do país. Uma delas é a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que deve acabar com a guerra fiscal entre os estados. Outra é a repatriação dos recursos ilícitos de brasileiros no exterior.

A reforma do ICMS é debatida no Senado. No caso da repatriação, Levy informou que o governo enviou nesta quinta-feira (10) projeto de lei ao Congresso tratando do assunto, em substituição à proposta do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que era a que vinha sendo discutida.

O ministro ressaltou o esforço de economia do governo. “O governo, este ano, cortou R$ 80 bilhões em relação ao Orçamento votado em abril e manterá a economia no ano que vem. Dada a mudança do desenvolvimento econômico e por gastos do passado, que temos que honrar agora, não alcançaremos a meta sem medidas adicionais. O governo tem mostrado grande disciplina fiscal”, disse.

Levy admitiu o impacto na economia do anúncio da Standard&Poor’s de reduzir a nota de crédito do Brasil, retirando o grau de investimento do país. “O episódio, sem dúvida nenhuma, terá impacto nas condições de crédito. Por isso, é tão importante tomar as medidas necessárias, cortar despesas e encontrar receitas”, afirmou. O ministro negou que o trabalho de recuperação fiscal esteja encerrado. Segundo ele, há “bastante trabalho pela frente”.

O ministério da Fazenda emitiu uma nota “reafirmando o compromisso com a consolidação fiscal”, e lembrou medidas tomadas para ajustar as contas do país. A notícia foi comentada naCâmara e no Senado. A S&P disse que a proposta orçamentária do país para 2016, prevendo um déficit primário de R$ 30,5 bilhões, em lugar da meta anterior de superávit de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado anteriormente, contribuiu para a decisão do rebaixamento.

Fonte: Agência Brasil

Prefeitura oferece novo prazo para contribuinte pagar débito com o fisco de forma parcelada

A Prefeitura de Natal está ampliando o prazo e os descontos, em juros e multas, para pagamento à vista e parcelamento de créditos tributários e não tributários. O decreto N.º 10.783 republicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 11 de agosto, estabelece desconto de 90% nos juros e multas para pagamento até o dia 31 deste mês e condições especiais para parcelamento em até 60 meses.

Especificamente para o caso de pagamento parcelado, os descontos oferecidos chegam a 40% nos juros e multas de mora com valores escalonados: 40% de 2 a 6 vezes; 30% de 7 a 12 vezes; 20% de 13 a 18 meses; 10% de 19 a 24 vezes e 5% de 25 a 30 vezes. Em 31 vezes até 60 não são concedidos descontos.

O decreto gera benefícios presentes e futuros para o contribuinte uma vez que o mesmo, em situação regular, passará a participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. “Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016, já que começaremos a enviar os carnês para o próximo ano até outubro. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os esses descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.

Além disso, o decreto visa diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15.

Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte, diferentemente do que estabelecia o decreto anterior. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes.

O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 31/08, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. O valor das parcelas não será menor do que 10% do montante do crédito tributário.

O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

O secretário pede que os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas procurem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) antes do último dia do prazo evitando filas. “O contribuinte pode ir antes e a data do vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 31, mesmo com a negociação tendo sido feita antes”, concluiu.

A Secretaria Municipal de Tributação fica na Rua Açu, 394 – Tirol.

Fonte: Secom/ Prefeitura de Natal

Nota de Esclarecimento

A Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal -ASAN- vem a público informar à população e aos órgãos de imprensa que o montante do impacto relativo ao pagamento dos Prêmios por Desempenho Fiscal aos Auditores Fiscais, que estava em atraso desde dezembro de 2013, correspondeu ao valor total de 750 mil reais. Valor esse que os auditores concordaram em ser pago em 10 parcelas, em razão das dificuldades enfrentadas pelo Executivo. Portanto, a informação veiculada por sindicatos de servidores municipais de que o impacto financeiro teria sido de 11 milhões é falsa e caluniosa. A percepção do Prêmio por Desempenho Fiscal pelos Auditores é um direito estabelecido em lei, não havendo o que se falar em concessão desse privilégio à categoria por parte do Poder Executivo municipal.

Thiago Cunha Ottoni| Presidente da Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal

Prazo para contribuinte parcelar débitos municipais com desconto termina nesta sexta-feira

O prazo para os contribuintes quitarem os débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos nos juros e multas de mora, que variam de 50% a 5%, de acordo com o número de parcelas, termina no dia 31 de julho. Segundo o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, o parcelamento das dívidas com desconto, atende a um apelo dos contribuintes que querem quitar os débitos, mas não podem pagar à vista.

O secretário explicou que a Prefeitura do Natal está oferecendo mais esta chance para que os contribuintes possam quitar as dívidas de forma parcelada e ainda com descontos de juros e multas. Na negociação anterior, quando foi oferecido desconto de 90% dos juros e multa de mora para pagamento à vista, mais de 2.000 pessoas quitaram os débitos.

Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.

Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a medida possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e ainda participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.Ludenilson Araújo explica que o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar todo o débito ou apenas parte dele. Ele pode pagar uma parte à vista e parcelar o restante, inclusive os débitos de 2015. A negociação dos débitos suspende a incidência de mais juros e multa de mora sobre o débito, enquanto o pagamento do parcelamento estiver em dia, e permite a liberação da certidão negativa de débitos ou suspensão da exibilidade do crédito tributário, possibilitando a emissão de certidão positiva com efeito negativo, afirma.

Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria Municipal de Tributação está disponibilizando ao contribuinte consultar seu débito total em sua página na internet http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Em caso de pagamento à vista, o boleto pode ser gerado já com desconto, em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto, clicando em emissão de DAM.

Para evitar filas, o secretário faz um apelo aos contribuintes interessados no parcelamento que não deixem para procurar à Semut no último dia do prazo, pois a data de vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 31 de julho, mesmo a negociação sendo feita em data anterior. A Secretaria Municipal de Tributação está localizada na Rua Açú, 394 – Tirol.

Fonte: Secom/ Prefeitura de Natal

Contribuintes podem parcelar seus débitos com o fisco municipal com desconto até dia 31

Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão nova oportunidade de quitar suas dívidas de forma parcelada até o dia 31 de julho, com descontos nos juros e multas de mora que variam de 50% a 5%, de acordo com o número de parcelas. Segundo o secretário municipal de Tributação, contribuintes Ludenilson Araújo Lopes, a medida atende a um apelo dos contribuintes que possuem débitos, queriam quitar, mas não tinham condições de pagar à vista.

O secretário acrescentou que a Prefeitura do Natal tem todo o interesse em negociar os débitos com os contribuintes e decidiu oferecer mais está chance atendendo ao apelo daqueles que não podiam pagar à vista. Na negociação anterior, quando foi oferecido desconto de 90% dos juros e multa de mora para pagamento à vista, mais de 2.000 pessoas quitaram seus débitos.

Além dos descontos de juros e multa de mora no pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, a negociação do débito possibilitará ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal e  participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Ludenilson Araújo explica que o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar todo o débito ou apenas parte dele. Ele pode pagar uma parte à vista e parcelar o restante, inclusive os débitos de 2015. A negociação dos débitos suspende a incidência de mais juros e multa de mora sobre o débito, enquanto o pagamento do parcelamento estiver em dia, e permite a liberação da certidão negativa de débitos ou suspensão da exibilidade do crédito tributário, possibilitando a emissão de certidão positiva com efeito negativo, afirma.

Para fazer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Tributação e levar documento de identificação do contribuinte, no caso de pessoa física ou cópia do contrato social e cópia do documento de identificação do sócio-gerente em caso de pessoa jurídica. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão da DAM no site da secretaria municipal de Tributação.

Os descontos oferecidos serão de 50% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes  de 25 a 30 vezes e de 5% para parcelamento e  de 31 a 60 vezes sem desconto. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

Para facilitar a vida do contribuinte a Secretaria Municipal de Tributação está disponibilizando ao contribuinte consultar seu débito total em sua página na internet http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Em caso de pagamento à vista, o boleto pode ser gerado já com desconto, em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto, clicando em emissão de DAM.

A Secretaria Municipal de Tributação funciona na Rua Açu, 394 – Tirol, telefones (84) 3232.8882 /3232.8884.

Fonte: Secom/ Prefeitura de Natal

Prazo para regularizar débitos com o fisco municipal com desconto termina dia 30

Termina na próxima terça-feira, dia 30, o prazo para o contribuinte, em débito com o Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo ou Taxa de Licença, regularizar sua situação com descontos nos juros e multa de mora de até 90%, para pagamento à vista.

Com o objetivo agilizar o atendimento, a Semut abriu um canal direto com o contribuinte, sem precisar se deslocar até a secretaria. Para isso, basta acessar o Portal Directa no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/ e acessar os serviços que deseja regularizar. No portal, o contribuinte pode escolher que tributo quer pagar, bem como o ano da dívida, entre outras facilidades.

Quem preferir pode fazer a regularização por meio do email plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Nesse endereço eletrônico, o cidadão entra em contato com os técnicos da secretaria e obtém informações sobre a sua situação fiscal. Verificado débito, o Documento de Arrecadação Municipal para quitação especial de créditos tributários é gerado e enviado para o contribuinte.

Como segunda-feira, dia 29, é ponto facultativo no município, a secretaria de Tributação alerta aos interessados quanto ao prazo que está se esgotando para obter os benefícios com a regularização dos débitos.

Fonte: Secom / Prefeitura de Natal

Decreto estabelece 90% de descontos em dívidas tributárias

A emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM de Consolidação de débitos, estabelecido pelo Decreto nº 10.714/2015 com vigência até o dia 30/06/2015, está disponível por meio do Portal Directa (http://directa.natal.rn.gov.br) para todos os contribuintes.

Nos Serviços Públicos, as opções são:
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Emitir DAM, para emissão do Documento de Arrecadação
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Consulta DAM, para reimpressão do DAM ou cancelamento da consolidação de débitos.

O Decreto estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. Os créditos tributários de que trata este decreto terão descontos nos juros e multas de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 30 de junho de 2015, exceto quando se tratarem de créditos tributários provenientes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

NOTA ASAN

A Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (ASAN), ao tomar conhecimento das denúncias veiculadas pelo Blog do BG dando conta de que houve pagamento de salário a servidor da Secretaria Municipal de Turismo que supostamente nem mesmo dava expediente, ficou extremamente surpresa, pois, embora o trabalho dos auditores venha rendendo ao município uma arrecadação recorde no ano de 2014, o prêmio por desempenho fiscal, que compõe o vencimento dos auditores e que é previsto em lei, está com o seu pagamento em atraso há meses.
Em resumo, a meritocracia, tão alardeada pelo Prefeito Carlos Eduardo, parece ter ficado apenas no discurso, ou, pior ainda, o conceito de mérito da atual Administração é bem diferente do que aquele que é ensinado nas escolas.

Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal-RN