Decreto estabelece 90% de descontos em dívidas tributárias

A emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM de Consolidação de débitos, estabelecido pelo Decreto nº 10.714/2015 com vigência até o dia 30/06/2015, está disponível por meio do Portal Directa (http://directa.natal.rn.gov.br) para todos os contribuintes.

Nos Serviços Públicos, as opções são:
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Emitir DAM, para emissão do Documento de Arrecadação
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Consulta DAM, para reimpressão do DAM ou cancelamento da consolidação de débitos.

O Decreto estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. Os créditos tributários de que trata este decreto terão descontos nos juros e multas de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 30 de junho de 2015, exceto quando se tratarem de créditos tributários provenientes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

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