Decreto estabelece 90% de descontos em dívidas tributárias

A emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM de Consolidação de débitos, estabelecido pelo Decreto nº 10.714/2015 com vigência até o dia 30/06/2015, está disponível por meio do Portal Directa (http://directa.natal.rn.gov.br) para todos os contribuintes.

Nos Serviços Públicos, as opções são:
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Emitir DAM, para emissão do Documento de Arrecadação
– Serviços Públicos – Emissão de DAM – Consolidação – Consulta DAM, para reimpressão do DAM ou cancelamento da consolidação de débitos.

O Decreto estabelece regras especiais para pagamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. Os créditos tributários de que trata este decreto terão descontos nos juros e multas de mora de noventa por cento (90%) se quitados à vista até o dia 30 de junho de 2015, exceto quando se tratarem de créditos tributários provenientes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

NOTA ASAN

A Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal (ASAN), ao tomar conhecimento das denúncias veiculadas pelo Blog do BG dando conta de que houve pagamento de salário a servidor da Secretaria Municipal de Turismo que supostamente nem mesmo dava expediente, ficou extremamente surpresa, pois, embora o trabalho dos auditores venha rendendo ao município uma arrecadação recorde no ano de 2014, o prêmio por desempenho fiscal, que compõe o vencimento dos auditores e que é previsto em lei, está com o seu pagamento em atraso há meses.
Em resumo, a meritocracia, tão alardeada pelo Prefeito Carlos Eduardo, parece ter ficado apenas no discurso, ou, pior ainda, o conceito de mérito da atual Administração é bem diferente do que aquele que é ensinado nas escolas.

Associação dos Auditores do Tesouro Municipal de Natal-RN

Publicadas As Regras Para Pagamento do IPTU 2015

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Natal do último dia 29 o Decreto 10.519, que regulamenta as condições para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade imobiliária na capital potiguar.

Devido a alta da inflação, o imposto sofrerá reajuste de 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais) em 2015. O índice é baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Os vencimentos ocorrerão de maneira escalonada, de acordo com a localização do imóveis. Aqueles situados nas zonas sul e leste da capital potiguar terão as datas de vencimento do imposto em janeiro de 2015. Os imóveis situados na zona oeste terão os respectivos vencimentos no mês de fevereiro. Já os situados na zona norte terão o imposto lançado com vencimento no mês de março.

O Decreto traz faixas de desconto, considerada a situação de adimplência do contribuinte. Contribuintes adimplentes que optarem pelo pagamento à vista terão direito a 20% (vinte por cento) de desconto. Aqueles que estiverem adimplentes, até 31 de outubro de 2014, com parcelamentos de créditos tributários  de exercícios anteriores, e que prefiram efetuar o pagamento do IPTU 2015 em cota única, terão direito a 10% (dez por cento) de desconto. Já os contribuintes inadimplentes terão direito a 5% (cinco por cento) de desconto no pagamento parcelado.

Os proprietários de imóveis situados em Natal começarão a receber no mês de dezembro, em seus respectivos domicílios, os carnês de pagamento. Quem não receber o carnê pode retirá-lo pelo site (www.natal.rn.gov.br/semut), ou procurar os boxes da secretaria nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da zona Norte, ou ainda se dirigir à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), localizada na Praça do Estudante, 90, Cidade Alta.

Novo Serviço de Parcelamento – Simples Nacional

A Receita Federal informa que está disponível o novo serviço “Parcelamento –Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio daRFB.

O  aplicativo  permite  solicitar  pedido  de  parcelamento  de  débitos  do  SimplesNacional  em cobrança  no  âmbito  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil(RFB),  emitir  DAS  para  pagamento  das parcelas,  consultar  a  situação  doparcelamento  e  demais  detalhamentos,  bem  como  registrar  a  desistência  do parcelamento.

O acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Ao  solicitar  o  parcelamento,  serão  recuperados  todos  os  débitos  de  SimplesNacional em cobrança na RFB. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 (sessenta) parcelas,  observado o  valor  mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)  para  cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a datade vencimento constante do respectivo documento. As demais  parcelas  devem ser pagas mensalmente até o último dia útil de cada mês.

Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinteao da consolidação.

Para mais informações sobre o parcelamento, acesse:

– Perguntas e Respostas: item 4 – Parcelamento;

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/03/2014_11_03_12_16_00_820443806.html