A Prefeitura de Natal está ampliando o prazo e os descontos, em juros e multas, para pagamento à vista e parcelamento de créditos tributários e não tributários. O decreto N.º 10.783 republicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 11 de agosto, estabelece desconto de 90% nos juros e multas para pagamento até o dia 31 deste mês e condições especiais para parcelamento em até 60 meses.
Especificamente para o caso de pagamento parcelado, os descontos oferecidos chegam a 40% nos juros e multas de mora com valores escalonados: 40% de 2 a 6 vezes; 30% de 7 a 12 vezes; 20% de 13 a 18 meses; 10% de 19 a 24 vezes e 5% de 25 a 30 vezes. Em 31 vezes até 60 não são concedidos descontos.
O decreto gera benefícios presentes e futuros para o contribuinte uma vez que o mesmo, em situação regular, passará a participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. “Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016, já que começaremos a enviar os carnês para o próximo ano até outubro. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os esses descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.
Além disso, o decreto visa diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15.
Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte, diferentemente do que estabelecia o decreto anterior. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes.
O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 31/08, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. O valor das parcelas não será menor do que 10% do montante do crédito tributário.
O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.
O secretário pede que os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas procurem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) antes do último dia do prazo evitando filas. “O contribuinte pode ir antes e a data do vencimento da primeira parcela pode ser programada para o dia 31, mesmo com a negociação tendo sido feita antes”, concluiu.
A Secretaria Municipal de Tributação fica na Rua Açu, 394 – Tirol.
Fonte: Secom/ Prefeitura de Natal